Direito do consumidor
O artigo 40 do Código de Defesa do Consumidor exige que qualquer orçamento seja prévio e discriminado — valor de material, mão de obra e prazo de entrega precisam estar claros antes do cliente aprovar.
Uma vez aprovado, o orçamento tem validade de 10 dias (salvo estipulação em contrário) e só pode mudar por livre negociação entre as partes. Isso quer dizer: se o valor final ficar diferente do combinado, a marcenaria precisa buscar um novo aceite explícito do cliente — não pode simplesmente cobrar o valor maior na entrega.
Na prática, é comum o valor mudar por causa de material que faltou, ajuste de medida ou pedido de última hora do próprio cliente. O problema não é a mudança em si — é ela acontecer sem registro nenhum, o que deixa tanto o cliente quanto a marcenaria sem prova de que aquilo foi combinado.
Quando isso vira disputa, reclamações de clientes de marcenaria citam recorrentemente "falta de transparência na precificação" e "aditivos de custo fora do orçamento original" — exatamente o tipo de situação que um novo aceite documentado, no momento em que o valor muda, evita.
Alerta de risco de atraso e trilha de aceite quando o combinado muda — sem depender de planilha ou WhatsApp perdido na conversa.
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